Transações Tributárias

A Transação Federal da PGFN, regulamentada pela Portaria PGFN nº 6.757/2022, é um mecanismo de negociação de dívidas tributárias e não tributárias junto à PGFN, permitindo condições diferenciadas para contribuintes regularizarem seus débitos inscritos em dívida ativa.
Essa modalidade possibilita a concessão de descontos sobre juros, multas e encargos legais, além do alongamento do prazo de pagamento, considerando a capacidade econômica do devedor e o grau de recuperabilidade do crédito. A transação pode ocorrer
de forma individual ou por adesão, abrangendo débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, proporcionando uma solução mais flexível e equilibrada para contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras.
Esse modelo de negociação visa fomentar a regularização fiscal das empresas, garantindo previsibilidade e segurança jurídica tanto para os contribuintes quanto para a administração tributária. A portaria traz critérios claros para a avaliação da capacidade
de pagamento e estabelece requisitos específicos para concessão de benefícios, incentivando a adimplência sem comprometer a viabilidade do negócio.
Dessa forma, a Transação Federal se consolida como um instrumento estratégico para empresas que buscam reequilibrar suas finanças e evitar medidas mais severas, como execuções fiscais e restrições patrimoniais.

Você é empresário do Lucro Real?