Entenda melhor a Reforma Tributária

O Direito Tributário brasileiro experimentou uma transformação profunda. Após décadas de promessas e tentativas, com avanços limitados e muitos impasses, o modelo de tributação do consumo do país foi reformulado. O Brasil era conhecido por um sistema altamente complexo e ineficiente.

A complexidade derivava da multiplicidade de legislações tributárias sobre o consumo, decorrente da divisão da base econômica entre os três entes federativos: a União, responsável pelo IPI, COFINS e PIS; os Estados e o DF, pelo ICMS; e os municípios e o DF, pelo ISSQN.

As ineficiências eram diversas. A divisão da tributação do consumo em compartimentos estanques gerava incertezas sobre a aplicação do tributo correto, resultando na tributação de bens similares em diferentes níveis, prejudicando a alocação eficiente de recursos e impondo cargas tributárias variadas aos setores econômicos.

A situação começou a mudar com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 132/2023. A EC determina a extinção do PIS, da COFINS, do ICMS e do ISSQN e reduz as alíquotas do IPI a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Como substitutos, foram criados três novos tributos: o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.

Entretanto, o destaque da reforma não é a contagem de tributos extintos ou criados, mas sim a racionalização do sistema de tributação. As regras aplicáveis ao IBS e à CBS diferem substancialmente das anteriores, corrigindo as distorções mencionadas e alinhando o modelo brasileiro mais de perto com o sistema europeu de tributação.

Após o vencimento da primeira etapa com a promulgação da EC, são necessárias as regulamentações, que darão direcionamento ao texto constitucional para as diferentes matérias abrangidas pelo Fisco. Dita regulamentação irá simplificar impostos e isentar itens da cobrança, como a que foi aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados.

A criação dos novos tributos foi aprovada no ano passado, mas ficaram indefinidas as alíquotas que serão cobradas e quais serão as exceções. Um GT (Grupo de Trabalho) criado para regulamentar o texto concluiu a sua proposta, que sofreu alterações no Plenário da Casa.

A expectativa é de que todo o processo seja concluído ainda este ano. A nova legislação entrará em vigor em etapas, entre 2025 e 2033. Agora, o texto segue para a análise do Senado Federal.